Você sabia que através de uma anamnese bem realizada, consegue-se diagnosticar até 70% das patologias?
E para a realização de uma boa anamnese, não é obrigatória a presença física do médico.
Nestes tempos de pandemia, onde o distanciamento social tornou-se uma realidade, a possibilidade de realizar uma consulta médica à distância pode ser de grande valia para o paciente, e para a sociedade como um todo.
No dia 23 de março de 2020 o Ministério da Saúde, através da Portaria 467, regulamentou o uso da Telemedicina para o atendimento médico à distância.
Em teoria, a medida vai valer apenas durante a pandemia do COVID, mas há uma chance de que esta nova modalidade de atendimento venha para ficar.
As vantagens da telemedicina são várias. A principal é o fato de o paciente não precisar sair de casa para ser atendido pelo médico, e com isso evita a contaminação própria e de outras pessoas. Outra questão importante é que desafoga os hospitais e prontos atendimentos, já que muitas questões podem ser resolvidas sem a necessidade de presença física do médico.
Existem limitações? Sem dúvida. Em alguns casos, o exame físico será realmente necessário, aí que entra a possibilidade da consulta híbrida, que é uma teleconsulta, complementada por uma visita ao consultório para realizar algum exame físico e/ou procedimento que seja mandatório para a conclusão do diagnóstico ou tratamento.
Mesmo já tendo voltado ao atendimento presencial no consultório, também estamos oferecendo o teleatendimento como alternativa, sempre dentro das normas ético-legais preconizadas.
Saiba mais pelo telefone / Whatsapp (48) 99176-5577
Estamos à disposição para te ajudar no que precisar!